REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CLIENTE BOM PAGADOR - VVC”
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I – OBJETO DA PROMOÇÃO
Cláusula Primeira: Fica estipulado que a promoção é instituída na modalidade “cliente adimplente com suas obrigações contratuais”, por ato unilateral de vontade e promessa de recompensa e tem por objetivo premiar os clientes que no esforço para comprar seu apartamento paga todas as parcelas do parcelamento do valor de entrada nas respectivas datas de seus vencimentos conforme pactuado no contrato de compra assinado sendo esta campanha relacionada única e exclusivamente para o a compra de unidades imobiliárias dos empreendimento “EDIFÍCIO BURITI” e “EDIFÍCIO BURITI II” – no Período de 20 de julho de 2023 a 31 de agosto de 2023, empreendimentos situados na Cidade de Várzea Paulista, Estado de São Paulo, para o cliente que cumprir ao aqui disposto, o qual se regerá pelos termos e condições a seguir:
II – OBJETO DA PROMOÇÃO
Cláusula Segunda: Através da promoção estão sujeitos todos os contratos firmados de Clientes que adquirirem apartamentos dos empreendimentos denominados “EDIFÍCIO BURITI” e “EDIFÍCIO BURITI II”, ou seja, apartamentos adquiridos sem repasse de terceiros e/ou permutas/dação em pagamento, cujos contratos sejam firmados nos termos da cláusula terceira abaixo, farão jus ao “Bônus Cliente Bom Pagador”.
III – CONDIÇÕES DA PROMOÇÃO
Cláusula Terceira: Para fazer jus a promoção, o adquirente do imóvel deverá assinar o Contrato de Venda e Compra com Alienação fiduciária, e/ou escritura de compra e venda entre os dias 20/07/2023 e 31/08/2023 bem como manter em dia os pagamentos das respectivas parcelas descritas como parcela de sinal (entrada/ato). Caso não ocorra o pagamento dos valores das parcelas de “entrada” nas datas convencionadas em contrato de compra assinado pelos clientes, os clientes não farão jus ao recebimento do Bônus objeto da promoção.
Parágrafo Único: A aquisição de unidade financiada junto à Caixa Econômica Federal, para se submeter ao presente regulamento, deverá ter preenchido a apresentação de todos os documentos necessários e exigíveis para o respectivo financiamento junto ao incorporador, bem como ser aprovado o respectivo crédito, quando, então, passará o CLIENTE a concorrer ao Bônus Cliente Bom Pagador.
Cláusula Quarta: A promoção objeto deste regulamento não se aplica aos colaboradores e familiares da ORGANIZADORA e suas coligadas, tampouco aos adquirentes do apartamento.
Cláusula Quinta: Fica, ainda, convencionado que o CLIENTE que preencher os requisitos elencados na presente promoção no que tange ao contrato e respectivo pagamento do preço fará jus ao prêmio, mas em nenhuma hipótese este poderá ser repassado a terceiros.
Cláusula Sexta: O Bônus Cliente Bom Pagador, descritos na cláusula segunda do regulamento, fica restrito a 1 (uma) unidade autônoma, ou seja, se a unidade for adquirida por duas ou mais pessoas, será Bonificado tão somente um contrato, atinente a respectiva unidade adquirida.
IV – DA QUITAÇÃO DE PARCELAS COM O BONUS CLIENTE BOM PAGADOR
Cláusula Sétima: O Bônus dará direito a quitação de valores especificados destacados em cláusula contratual referenciando a campanha com validade entre os dias entre os dias 20/07/2023 e 31/08/2023.
Parágrafo segundo: Na hipótese de não pagamento das parcelas nas datas previstas no contrato de compra, o cliente não terá mais o direito ao Bônus, independentemente do motivo, decaindo seu direito sobre o mesmo.
V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula Oitava: A promoção de que trata esta Campanha poderá ser cancelada em razão de caso fortuito ou força maior, ou ainda, por conveniência do “EDIFÍCIO BURITI” e “EDIFÍCIO BURITI II”, a qualquer tempo, sem que tal fato importe em qualquer tipo de indenização.
Cláusula Nona: O Bônus objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou pedido de substituição, pelos Clientes, por outra espécie de bens ou serviços.
Cláusula Décima: As condições da promoção “Bônus Cliente Bom Pagador” não são cumulativas com outros programas, campanhas ou promoções já existentes ou que venham a ser lançadas.
Cláusula Décima Primeira: A ORGANIZADORA reserva-se no direito de alterar o disposto nesta CAMPANHA a qualquer momento, por mera liberalidade, independentemente de prévia notificação, com o que concorda expressamente o Cliente, sendo certo que eventuais alterações serão comunicadas.
Várzea Paulista, 20 de julho de 2023
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